Penhora sobre salario em conta corrente
Por Gabriela Brandão Ato válido ou nulo? Mais uma vez: NÃO INVENTEM. É a lei. É o nosso Código de Processo Civil. “Art. 833. São impenhoráveis: IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por … Ler mais