Receber uma citação em uma ação monitória bancária exige atenção imediata.
Mesmo que ainda não exista bloqueio na conta ou penhora de bens, o processo pode avançar rapidamente caso o devedor não apresente defesa dentro do prazo.
Na ação monitória, o banco busca transformar os documentos que possui em um título executivo judicial. Quando isso acontece, a cobrança entra em uma fase mais agressiva, na qual podem ser solicitadas medidas como bloqueio de valores e penhora de patrimônio.
Por isso, ignorar a citação não faz a dívida desaparecer. Ao contrário: pode fortalecer juridicamente a cobrança apresentada pelo banco.
1. O que é uma ação monitória bancária?
A ação monitória é um procedimento utilizado por quem afirma possuir um crédito comprovado por escrito, mas ainda não dispõe de um documento com força suficiente para iniciar diretamente uma execução.
De acordo com o Código de Processo Civil, a ação pode ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo para exigir, entre outras obrigações, o pagamento de determinada quantia.
Na prática bancária, podem aparecer documentos como:
- Contratos, extratos da conta e faturas;
- Planilhas de evolução do débito e instrumentos de renegociação;
- Comprovantes de utilização do crédito;
- Correspondências ou documentos relacionados à contratação.
ENTENDIMENTO DO STJ:
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, quando acompanhado do demonstrativo do débito, pode servir de documento para o ajuizamento da ação monitória.
Isso não significa que o valor apresentado pelo banco esteja automaticamente correto. Significa apenas que os documentos podem ser suficientes para iniciar o procedimento.
2. O que acontece depois que a ação é ajuizada?
Ao analisar os documentos apresentados pelo banco, o juiz pode expedir um mandado para que o devedor cumpra a obrigação no prazo legal.
Nas ações que buscam o pagamento de uma dívida, o réu é chamado para, no prazo de 15 dias:
- Pagar o valor indicado; ou
- Apresentar embargos monitórios, que constituem sua defesa.
Caso o pagamento seja realizado dentro das condições legais, o Código de Processo Civil prevê benefícios específicos, como a isenção das custas processuais, permanecendo a necessidade de observar os honorários estabelecidos no mandado.
O ponto mais importante, porém, está no que acontece quando o devedor não paga e também não apresenta defesa.
3. O que acontece se o devedor não responder?
Quando o mandado não é cumprido e não são apresentados embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial.
Isso significa que a cobrança, que inicialmente estava baseada em documentos sem força executiva, passa a ter um título judicial reconhecido dentro do próprio processo. A partir daí, o banco pode requerer o início da fase de cumprimento, buscando medidas destinadas à satisfação da dívida.
• Bloqueio de valores em contas bancárias;
• Pesquisa e penhora de veículos e imóveis;
• Inclusão de encargos processuais e adoção de outras medidas executivas.
Portanto, a ausência de resposta não representa neutralidade. O silêncio produz consequências processuais concretas.
4. O prazo é realmente de 15 dias?
Em regra, sim. Mas a contagem do prazo precisa ser analisada minuciosamente dentro do processo.
O prazo não deve ser calculado simplesmente a partir do dia em que a pessoa recebeu uma fotografia da citação, abriu uma correspondência ou soube informalmente da existência da ação.
A data inicial depende da forma como a citação foi realizada, da juntada do comprovante aos autos, da existência de mais de um réu, do calendário do tribunal e de eventuais feriados.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o prazo para os embargos monitórios é contado em dias úteis e que, na citação realizada pelo correio, a contagem normalmente se relaciona à juntada do aviso de recebimento (AR) no processo. Por isso, a primeira providência deve ser verificar o processo completo e identificar exatamente quando o prazo começou.
5. O que são embargos monitórios?
Os embargos monitórios são a defesa apresentada pelo réu dentro da própria ação monitória. Eles não dependem de depósito, penhora ou garantia prévia do juízo, nem constituem uma ação autônoma: funcionam como uma defesa semelhante à contestação e são processados nos próprios autos.
Nos embargos, o devedor pode apresentar matérias como:
- Inexistência da contratação ou ilegitimidade da pessoa cobrada;
- Pagamentos não considerados, prescrição e renegociações anteriores;
- Ausência/insuficiência dos documentos e nulidades do processo ou citação;
- Cobrança de valor superior ao devido ou encargos divergentes do contratado.
Quando o banco cobra valor superior ao que o devedor entende correto, não basta afirmar que existe excesso. O Código de Processo Civil exige que seja indicado o valor considerado devido, com a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado. Essa exigência demonstra por que uma defesa genérica dificilmente é suficiente.
6. Apresentar embargos impede a formação imediata do título?
Sim. A apresentação tempestiva dos embargos impede que a cobrança siga automaticamente como se não houvesse oposição.
Com os embargos, amplia-se a discussão sobre a existência, a origem e o valor da dívida. O Superior Tribunal de Justiça explica que a oposição da defesa amplia a análise do processo e permite uma cognição mais completa, com contraditório e eventual produção de provas.
O juiz poderá analisar os documentos do banco, os argumentos e comprovantes do devedor, os contratos e os cálculos de ambas as partes antes de decidir a controvérsia.
7. O banco precisa apresentar o contrato original?
A resposta depende do tipo de operação e das provas juntadas. A ação monitória exige uma prova escrita que torne provável a existência do crédito. Porém, não existe uma lista única de documentos obrigatórios para toda e qualquer dívida bancária.
A defesa deve verificar se o contrato corresponde à dívida cobrada, se o crédito foi efetivamente disponibilizado, se a planilha explica a evolução do saldo, se os pagamentos foram abatidos e se as taxas aplicadas correspondem às contratadas.
O documento apresentado pelo banco gera uma presunção inicial de existência da dívida, mas essa presunção pode ser confrontada por elementos trazidos pelo devedor.
8. A ação monitória pode gerar bloqueio imediato?
Normalmente, a ação monitória começa em uma fase de conhecimento em que o banco ainda busca a formação do título executivo judicial. Porém, se o devedor não pagar nem apresentar embargos, o caminho para a fase executiva torna-se mais direto.
É por isso que, no Método Defesa Estratégica, a ação monitória é tratada como uma cobrança com risco intermediário de evolução para medidas patrimoniais: ela ainda permite ampla defesa, mas pode rapidamente se transformar em título judicial diante da ausência de resposta.
9. É possível negociar durante a ação monitória?
Sim. A negociação pode acontecer durante o processo. Contudo, o devedor não deve abandonar o prazo de defesa apenas porque iniciou uma conversa com o banco ou com o escritório de cobrança, pois uma negociação informal não suspende automaticamente o processo.
Antes de aceitar uma proposta, é necessário verificar: o valor atualizado da dívida, o desconto efetivamente oferecido, a entrada, as parcelas, novos juros, honorários, custas, o destino do processo judicial e se há exigência de nova confissão de dívida.
10. Como funciona o Método Defesa Estratégica na ação monitória?
No escritório Gabriela Brandão Advogados, a atuação começa pela compreensão integral da dívida e do processo.
São analisados a petição do banco, os contratos, as planilhas, os extratos, os pagamentos e a citação.
A equipe verifica a suficiência das provas, a origem do saldo, os juros, os encargos e a evolução da dívida.
A defesa é construída com argumentos relacionados às irregularidades efetivamente identificadas, sem utilização de teses padronizadas desconectadas do caso.
A documentação pode revelar seguros, tarifas, débitos automáticos ou produtos bancários que também precisem ser analisados.
Após o diagnóstico e o reposicionamento jurídico do cliente, são avaliadas propostas que possam efetivamente ser cumpridas.
11. O que fazer ao receber a citação?
PASSO A PASSO ESSENCIAL
- Não ignore a citação judicial de forma alguma.
- Anote a data de recebimento e encaminhe imediatamente para análise técnica.
- Não calcule o prazo por conta própria sem consultar o processo com um especialista.
- Separe todos os documentos: contratos, extratos, faturas e comprovantes de pagamento.
- Não assine confissões de dívida sem antes avaliar as implicações legais.
- Não abandone a defesa mesmo se estiver em fase de negociação direta.
- Verifique minuciosamente se o valor cobrado condiz com o histórico contratual.
O Manual do Cliente do escritório também apresenta as fases da ação monitória e destaca a importância da reação após a citação, antes que a cobrança avance para a formação do título executivo.
Conclusão
Uma ação monitória não deve ser confundida com uma simples carta de cobrança. Trata-se de um processo judicial no qual o banco pretende transformar os documentos que possui em um título executivo judicial.
O devedor ainda pode discutir a existência da dívida, os documentos apresentados, os pagamentos realizados e o valor cobrado. Mas essa possibilidade depende de uma atuação dentro do prazo.
Na ação monitória, o silêncio pode transformar uma cobrança discutível em um título judicial. A defesa começa com três atitudes: conhecer o processo, conferir os documentos e agir antes do encerramento do prazo.
Recebeu uma ação monitória bancária?
A equipe Gabriela Brandão Advogados atua na gestão de dívidas e na defesa em ações monitórias, ações de cobrança e execuções bancárias, com atendimento digital em todo o Brasil.
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Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa. Os prazos, riscos e medidas jurídicas dependem da análise do processo e dos documentos de cada caso.